O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123/2006, no qual traz uma facilidade na gestão tributária ao unificar a arrecadação de até oito tributos em uma única guia, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Benefícios do Simples Nacional para sua empresa
Empresas optantes pelo Simples Nacional desfrutam de diversas vantagens que vão além da simplificação tributária. Alguns dos principais benefícios incluem:
- Unificação dos Tributos: Recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo a burocracia.
- Carga Tributária Reduzida: Aplicação de alíquotas progressivas e reduzidas, baseadas no faturamento da empresa.
- Obrigações Acessórias Simplificadas: Menor número de declarações e documentos a serem apresentados.
- Facilidade de Regularização: Possibilidade de parcelamento de débitos com condições mais favoráveis.
- Competitividade no Mercado: Maior facilidade para participar de licitações públicas e melhor posicionamento no mercado.
Motivos para a Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de maneira voluntária ou obrigatória. Entre os principais motivos para a exclusão estão:
- Faturamento acima do limite: o teto de receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões. Ultrapassá-lo implica exclusão.
- Débitos Tributários: empresas com impostos atrasados ou inadimplência podem ser desenquadradas.
- Exercício de atividades não permitidas: algumas atividades econômicas, como instituições financeiras e empresas de grande porte, não podem optar pelo Simples Nacional.
- Irregularidades jurídicas ou fiscais: falhas cadastrais ou descumprimento de obrigações legais podem levar à exclusão.
É Possível Voltar ao Simples Nacional em Janeiro de 2025?
Sim, empresas que foram excluídas por exemplo por débitos, podem retornar ao Simples Nacional em janeiro de 2025. No entanto, para isso, é necessário atender a alguns critérios e cumprir prazos importantes.
A solicitação de reenquadramento deve ser feita até 31 de janeiro de 2025, diretamente pelo portal do Simples Nacional, mas apenas empresas que estiverem com suas pendências regularizadas serão aceitas.
Para regularizar a situação e voltar ao Simples Nacional, a empresa precisa:
- Quitar ou parcelar os débitos tributários: todos os impostos atrasados, tanto federais quanto estaduais e municipais, devem ser pagos ou negociados. O parcelamento pode ser solicitado pelo portal da Receita Federal.
- Estar dentro do limite de faturamento: confirmar que o faturamento bruto não ultrapassou o teto de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
- Cumprir obrigações Legais: regularizar eventuais pendências trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
- Realizar a solicitação no prazo: submeter o pedido de reenquadramento até 31 de janeiro de 2025, pelo portal do Simples Nacional.
Caso a empresa não resolva suas pendências ou perca o prazo, ela só poderá optar pelo Simples Nacional novamente em janeiro de 2026. Durante o ano, será necessário adotar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que pode aumentar a carga tributária.
Por que Buscar uma Assessoria Contábil Especializada?
O processo de regularização e retorno ao Simples Nacional pode ser complexo, principalmente para empresas com múltiplas pendências. Contar com uma assessoria contábil especializada pode fazer toda a diferença.
Comece 2025 com o Pé Direito! Estar no regime tributário correto é fundamental para a saúde financeira e o sucesso da sua empresa. Se você foi excluído do Simples Nacional, não perca tempo: regularize sua situação e faça a opção pelo regime até o final de janeiro de 2025. Procure uma assessoria contábil de confiança para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e aproveite os benefícios do Simples Nacional ao máximo. Nós da Prisma Contabilidade podemos te ajudar nesse processo tão importante para seu negócio! Vamos nessa? Entre com contato com a gente!