O imposto de renda para pessoa física é, por definição da própria Receita Federal do Brasil (RFB), um imposto que “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil”.
A cada ano, a RFB solta uma instrução com as regras do imposto de renda para pessoa física. E através de instrução normativa traz as hipóteses de obrigatoriedade, formas de elaboração, prazo de apresentação da declaração, preenchimento, transmissão, retificação, multa por atraso, processamento, pagamento e restituição.
Este ano tivemos um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, o aluguel e outros) subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 que não era atualizados desde o ano de 2015.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor Fonseca do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil.
Declaração Pré-preenchida
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Rendimentos no exterior
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio.
Do prazo de entrega
O prazo para declaração de imposto de renda pessoa física 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.
Cronograma de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
Calendário de vencimento das cotas
Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Quais cuidados ao realizar sua declaração
Nesse sentido, contratar um contador para realizar a declaração do Imposto de Renda é um cuidado indispensável, afinal, um preenchimento incorreto ou um simples erro de digitação pode gerar problemas com o fisco e até mesmo multas. Contar com a experiência e conhecimentos de um profissional contábil, pode ser decisivo para evitar dores de cabeça.
Você precisa declarar o Imposto de Renda pessoa física 2024 e quer evitar problemas? Saiba que na Prisma Contabilidade temos uma equipe especializada que vai te ajudar nesse processo com segurança e tranquilidade.