Posso demitir uma grávida durante o contrato de experiência?

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Antes de adentrarmos sobre o tema, é importante entender primeiro o que é contrato de experiência?

 

 

Esse tipo de contrato é um acordo firmado entre o empregador e o funcionário, com o objetivo de avaliar o desempenho e a adaptação do profissional à função desempenhada. Praticamente todas as empresas aderem ao período de experiência como uma forma de se resguardar.

 

Normalmente, o contrato de experiência tem uma duração determinada de até 90 dias, podendo ser renovado apenas uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.

 

 

Mas o que diz a lei sobre com a gestante em contrato de experiência?

 

A legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos às trabalhadoras gestantes, incluindo a estabilidade no emprego. Essa proteção se estende também às empregadas em contrato de experiência. De acordo com a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente da modalidade do contrato de trabalho, inclusive o de experiência.

 

Além disso, cabe destacar que a confirmação da gravidez pode ocorrer a qualquer momento do contrato de experiência. Mesmo que a empregada descubra a gravidez após a demissão, mas que a concepção tenha ocorrido durante o período de vigência do contrato, ela ainda tem direito à estabilidade. Neste caso, ela pode entrar com uma ação judicial para ser reintegrada ao trabalho ou obter a indenização.

 

Portanto, demitir uma empregada grávida durante o contrato de experiência é considerado ilegal. A estabilidade provisória é uma garantia que visa proteger tanto a gestante quanto o nascituro, assegurando que a trabalhadora tenha segurança econômica e social durante a gravidez e nos primeiros meses de vida do bebê.

 

Se a empresa demitir uma funcionária grávida durante o contrato de experiência, a empregada pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ao emprego ou, alternativamente, indenização correspondente ao período de estabilidade. A Justiça do Trabalho tende a ser rigorosa na aplicação dessa norma, buscando preservar os direitos da gestante.

 

Neste artigo, foi explicado o que diz a lei sobre a estabilidade da gestante, um assunto que traz muitas dúvidas, e que se mal interpretado acarreta até conflitos nas relações de trabalho.

 

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